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Extractores
de areia querem indemnização
Os industriais que
colocaram a autarquia em Tribunal, pela proibição de extracção de
areia, pedem indemnizações que, no total, ascendem a mais de 60 mil
contos. Santana Lopes espera que o país «acorde» para um problema com
que a Figueira «lidou sozinha»
O processo remonta a Março de 1998, quando Santana Lopes propôs, na
Assembleia Municipal, a proibição do tráfego de veículos pesados, na
Avenida de Espanha, inviabilizando assim a extracção de areias. Uma
medida aprovada por unanimidade e ratificada.
Na altura, os “areeiros” tentaram impugnar a norma, mas o Tribunal não
lhes deu razão, uma vez que o «vício» havia sido sanado, com a
ractificação da Câmara Municipal. No entanto, é com base nessa
medida «apresentada por quem não tinha competência», que os
industriais colocaram o processo no Tribunal Administrativo do Círculo
de Coimbra, pedindo indemnizações relativas a um ano de actividade,
para o qual estavam devidamente licenciados.
No processo, a que o nosso Jornal teve acesso, as empresas explicam que
se dedicam à extracção e venda de areias para construção civil e
que estavam autorizados pela então Junta Autónoma do Porto da Figueira
da Foz (JAPFF) a extrair areia junto ao Molhe Norte com autorizações
precárias, de 21 de Fevereiro de 1998 a igual data de 99, «eventualmente
renováveis».
Os industriais recordam que investiram meios humanos e equipamento para
extrair areia, gozavam de expectativa de poderem vir a prosseguir
pacificamente a actividade, salvo a «inimaginável» ocorrência.
Inimaginável, porque, partindo do princípio que «existe a teoria de
que a extracção no Molhe Norte contribui para a boa navegabilidade da
barra», tudo se alterou quando a 9 de Março de 1998 se viram impedidos
- «por acto prepotente da Câmara», alegam - , de continuarem essa
actividade, devido à colocação de sinais de proibição do tráfego a
veículos pesados. Sublinhando que a JAPFF até hoje não cassou os
alvarás, alegam que a proposta do presidente da Câmara em Assembleia
Municipal foi feita por entidade «incompetente», pois seria à Câmara
Municipal e não ao presidente que cabia essa deliberação e que a
Assembleia Municipal deliberou sobre uma proposta apresentada «por quem
não tinha competência». Daí que considerem a existência de «violação
da Lei», e que o fim da medida de Santana Lopes foi «obstar à
actividade industrial dos autores em zona de domínio público marítimo,
que é da exclusiva competência dos órgãos da Administração Central».
Face ao exposto, consideram a existência de procedimento de «má fé»
e responsabilizam o actual presidente, a Assembleia Municipal e a Câmara,
pedindo indemnizações pelos prejuízos, que no total ascendem aos 64
mil contos.
Bela
Coutinho |