ZONAS DE CAÇA ASSOCIATIVAS
Artigo 8.º
Zonas de caça
1 - As zonas de caça, a constituir em áreas contiguas, de acordo com as normas referidas no artigo anterior, podem prosseguir objectivos da seguinte natureza:
d) De interesse associativo, a constituir por forma a previligiar o incremento e manutenção do associativismo dos caçadores, conferindo-lhes assim a possibilidade de exercerem a gestão cinegética, adiante designadas por zonas de caça associativas (ZCA)
Artigo 9.º
3- Às ZCA têm acesso os respectivos associados e os seus convidados.
Artigo 11.º
1- A área global abrangida por zonas de caça que não sejam nacionais ou municipais, durante o periudo de cinco anos após a entrada em vigor da Lei n.º173/99, de 21 de Setembro, não pode 50% da área total dos respectivos municipios, exceptuando-se as situações existentes à data de entrada em vigor do presente diploma.
2- Quando se tratar de ZCA, a percentagem referida no numero anterior pode, excepcionalmente, ser reduzida ou aumentada por despacho do Ministro da Agricultura, do Desemvolvimento Rural e das Pescas, ouvidos os concelhos cinegéticos e de conservação da fauna respectivos.
Artigo 13.º
Terrenos do sector público
1- Os terrenos do sector público são afectos prioritariamente a ZCN e ZCM.
2- Quando a Direcção-Geral das Florestas em colaboração com o ICN, caso se trate de áreas classificadas, considerar inadequada a constituição de ZCN e ZCM nos terrenos do sector público, podem os mesmos, atravez de concurso público, vir a constituir ou ser integrados em ZCA ou ZCT.
Secção III
conceção
Divisão I
Disposições Gerais
Artigo 28.º
Constituição
O estado pode consecionar a gestão dos recursos cinegéticos a:
a) Associações de caçadores com um minimo de 20 caçadores associados, tendo em vista a constituição de ZCA
Artigo 29.º
Exercicio da caça nas zonas de caça associativas
1- Nas ZCA não pode ser exigido a caçadores convidados o pagamento de qualquer quantias pelo exercicio da caça ou de actividades de caracter venatório.
2- A área correspondente a cada associado numa ZCA não pode ser superior a 30ha
Divisão II
Procedimento para a concessão das zonas de caça
Artigo 31.º