seta1.gif (161 bytes) Requisitos para a concessão de licenças de caça
seta1.gif (161 bytes) Tipos de licenças
seta1.gif (161 bytes) Concessão de licenças
seta1.gif (161 bytes) Preços das licenças

As licenças de caça só podem ser concedidas mediante a apresentação de:

  Requerentes residentes em território nacional
 Requerentes não residentes no território nacional

REQUERENTES RESIDENTES EM TERRITÓRIO NACIONAL

  • Carta de Caçador válida
    Só deve ser aceite se dentro da validade.
  • Seguro válido
    Independentemente do tipo de licença que pretende deve o requerente fazer prova da titularidade de um seguro de responsabilidade civil contra terceiros, cujo período de validade deverá ser igual ou superior ao da licença de caça pretendida.

Nota: "O capital seguro não pode ser inferior a 5.000.000$00 para a caça com arma de fogo, arco ou besta e a 1.000.000$00 para os restantes casos."

REQUERENTES NÃO RESIDENTES NO TERRITÓRIO NACIONAL

  • Documento comprovativo de que está habilitado a caçar no país onde reside
    Válido para a época venatória em curso.
  • Documento emitido pelo Consulado Português comprovativo da residência no estrangeiro
    Cidadão não residente em território nacional.
  • Passaporte ou Bilhete de Identidade
    A residência mencionada neste documento deve coincidir com a que consta no documento de identificação de caçador que o habilita a caçar no país onde reside.
  • Seguro
    Se a apólice de seguro for feita no país de residência, deverá comprovar-se a existência na apólice, de menção expressa de que o seguro é extensível a Portugal.

Nota: "O capital seguro não pode ser inferior a 5.000.000$00 para a caça com arma de fogo, arco ou besta e a 1.000.000$00 para os restantes casos."

 

NOTA: Só são dispensados da carta de caçador os membros do corpo diplomático e consulado acreditados em Portugal e os cidadãos estrangeiros e nacionais não residentes em território nacional desde que esteja a caçar no país da sua residência.

Ao corpo diplomático, consulado e estrangeiros, aplica-se ainda o principio da reciprocidade.

 

                             

Nenhum caçador pode praticar legalmente actos venatórios se não for titular de uma licença geral de caça.

As licenças especiais habilitam os seus titulares a caçar determinados grupos de espécies cinegéticas específicas, mas não dispensa a posse de uma licença geral.

LICENÇAS DE CAÇA
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licenças gerais de caça licenças especiais de caça
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nacionais regionais não residentes em território nacional licença caça maior licenças patos
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habilitam o seu titular a caçar em todo o território nacional apenas habilitam o seu titular a caçar na região venatória para onde forem pedidas destina-se aos caçadores que estejam dispensados da carta de caçado; autoriza aos seus titulares a prática em todo o território nacional do acto venatório quer em terrenos submetidos ao regime cinegético especial quer ao geral e são válidas por dez dias ou por uma época de caça permite ao seu titular o acto venatório de espécies de caça maior:
- javali
- veado
- muflão
- gamo
- corço
permite ao seu titular o acto venatório às espécies de patos definidas anualmente na portaria do calendário venatório
 

  exemplo de uma licença de caça

Todos os tipos de licenças, independentemente do grupo em que se inserem, são emitidas sob forma de Vinhetas as quais deverão ser coladas no Cartão que apresenta o título genérico de Licença de Caça.
Os Cartões, são emitidos em blocos de 50 exemplares de 2 folhas de papel autocopiativas e de um triplicado - O Cartão - a entregar ao requerente que reuna requisitos.
As vinhetas, em papel autocolante, são apresentadas em folha de 25 exemplares. Cada folha tem de ser obrigatoriamente preenchida pela entidade concessionária das licenças, para efeito de controle.
As vinhetas devem ser coladas no respectivo local.

  • As vinhetas respeitantes a Licenças Gerais de caça têm um número sequencial.
  • As vinhetas respeitantes a Licenças Especiais dispõem de um espaço no qual tem de ser obrigatoriamente aposto o número da licença geral respectiva.
  • Todas as vinhetas têm de ser validadas com aposição de carimbo da entidade que concessiona logo após a sua colagem.
  • A residência é a constante na Carta de Caçador
  • A licença de Caça deve ser totalmente preenchida com letra legível

EXEMPLO DE UMA LICENÇA DE CAÇA

Legenda:
um.gif (1010 bytes)"
CAÇA MAIOR"
Local destinado a vinheta de "Caça Maior"

dois.gif (1023 bytes)"
PATOS"
Local destinado a colocação da vinheta correspondente à "Caça aos Patos"

 

Image28.gif (20658 bytes)

 

Legenda:

tres.gif (447 bytes)
"Época Venatória"
A que respeita a licença.


quatro.gif (433 bytes)"Licença N.º"
Número da Licença Geral (Nacional, Regional ou Não Residentes (número que consta na vinheta respectiva).

cinco.gif (450 bytes)"
Nacional", "Regional", "Época Venatória", "Dez Dias"
Local destinado à colocação das vinhetas referentes aos diferentes tipos de Licenças Gerais.

seis.gif (462 bytes)Preencher com o n.º da Carta de Caçador ou da licença de caça no caso em que é dispensada carta de caçador.
*1

sete.gif (423 bytes)Preenchimento dos dados referentes ao Seguro de Caçador.

oito.gif (448 bytes)Quando se tratar de Não Residentes.
*1

nove.gif (456 bytes)Data e Assinatura do funcionário que passar a licença, esta deve ser validada com o carimbo.

 

NOTAS FINAIS:

  • 1 - Os itens assinalados aplicam-se só nos casos em que os requerentes são dispensados de carta de caçador.
  • As vinhetas após colagem não podem ser descoladas.
  • Na anulação de licenças, agrafar as duas folhas autocopiativas com o cartão e, se aplicável, com as vinhetas já coladas. Traçar todas as folhas e pôr "Sem efeito".
  • A legislação não prevê 2.as vias das licenças de caça.

 

"Preços das Licenças"

LICENÇAS GERAIS:

Nacional  
Regional  
Não Residentes Época Venatória  
Não Residentes 10 Dias  

LICENÇAS ESPECÍFICAS:

Caça Maior  
Caça aos Patos