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Requisitos
para a concessão de licenças
de caça
Tipos
de licenças
Concessão
de licenças
Preços
das licenças

As
licenças de caça só podem
ser concedidas mediante a
apresentação de:
Requerentes
residentes em território
nacional
Requerentes
não residentes no território
nacional
REQUERENTES
RESIDENTES EM TERRITÓRIO
NACIONAL
- Carta
de Caçador válida
Só deve ser aceite
se dentro da validade.
- Seguro
válido
Independentemente do
tipo de licença que
pretende deve o
requerente fazer prova
da titularidade de um
seguro de
responsabilidade civil
contra terceiros, cujo
período de validade
deverá ser igual ou
superior ao da licença
de caça pretendida.
Nota:
"O capital seguro
não pode ser inferior a
5.000.000$00 para a caça
com arma de fogo, arco ou
besta e a 1.000.000$00
para os restantes
casos."
REQUERENTES
NÃO RESIDENTES NO TERRITÓRIO
NACIONAL
- Documento
comprovativo de que está
habilitado a caçar no
país onde reside
Válido para a época
venatória em curso.
- Documento
emitido pelo Consulado
Português comprovativo
da residência no
estrangeiro
Cidadão não
residente em território
nacional.
- Passaporte
ou Bilhete de Identidade
A residência
mencionada neste
documento deve coincidir
com a que consta no
documento de identificação
de caçador que o
habilita a caçar no país
onde reside.
- Seguro
Se a apólice de seguro
for feita no país de
residência, deverá
comprovar-se a existência
na apólice, de menção
expressa de que o seguro
é extensível a
Portugal.
Nota:
"O capital seguro
não pode ser inferior a
5.000.000$00 para a caça
com arma de fogo, arco ou
besta e a 1.000.000$00
para os restantes
casos."
NOTA:
Só
são dispensados da carta de
caçador os membros do corpo
diplomático e consulado
acreditados em Portugal e os
cidadãos estrangeiros e
nacionais não residentes em
território nacional desde que
esteja a caçar no país da
sua residência.
Ao corpo diplomático,
consulado e estrangeiros,
aplica-se ainda o principio da
reciprocidade.
Nenhum
caçador pode praticar
legalmente actos venatórios
se não for titular de uma
licença geral de caça.
As
licenças especiais habilitam
os seus titulares a caçar
determinados grupos de espécies
cinegéticas específicas, mas
não dispensa a posse de uma
licença geral.
| LICENÇAS
DE CAÇA |
 |
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| licenças
gerais de caça |
licenças
especiais de caça |
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 |
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 |
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| nacionais |
regionais |
não
residentes em território
nacional |
licença
caça maior |
licenças
patos |
 |
 |
 |
 |
 |
| habilitam
o seu titular a caçar
em todo o território
nacional |
apenas
habilitam o seu
titular a caçar na
região venatória
para onde forem
pedidas |
destina-se
aos caçadores que
estejam dispensados
da carta de caçado;
autoriza aos seus
titulares a prática
em todo o território
nacional do acto
venatório quer em
terrenos submetidos
ao regime cinegético
especial quer ao
geral e são válidas
por dez dias ou por
uma época de caça |
permite
ao seu titular o
acto venatório de
espécies de caça
maior:
- javali
- veado
- muflão
- gamo
- corço |
permite
ao seu titular o
acto venatório às
espécies de patos
definidas anualmente
na portaria do
calendário venatório |
| |

exemplo
de uma licença de caça
Todos
os tipos de licenças,
independentemente do grupo em
que se inserem, são emitidas
sob forma de Vinhetas as quais
deverão ser coladas no Cartão
que apresenta o título genérico
de Licença de Caça.
Os Cartões, são emitidos em
blocos de 50 exemplares de 2
folhas de papel autocopiativas
e de um triplicado - O Cartão
- a entregar ao requerente que
reuna requisitos.
As vinhetas, em papel
autocolante, são apresentadas
em folha de 25 exemplares.
Cada folha tem de ser
obrigatoriamente preenchida
pela entidade concessionária
das licenças, para efeito de
controle.
As vinhetas devem ser coladas
no respectivo local.
- As
vinhetas
respeitantes a Licenças
Gerais de caça têm
um número sequencial.
- As
vinhetas
respeitantes a Licenças
Especiais dispõem
de um espaço no qual tem
de ser obrigatoriamente
aposto o número da licença
geral respectiva.
- Todas
as vinhetas têm de
ser validadas com
aposição de carimbo
da entidade que
concessiona logo após a
sua colagem.
- A
residência é a constante
na Carta de Caçador
- A
licença de Caça deve ser
totalmente preenchida
com letra legível
EXEMPLO
DE UMA LICENÇA DE CAÇA
Legenda:
"CAÇA
MAIOR"
Local destinado a vinheta de
"Caça Maior"
"PATOS"
Local destinado a colocação
da vinheta correspondente à
"Caça aos Patos"
Legenda:
"Época
Venatória"
A que respeita a licença.
"Licença
N.º"
Número
da Licença Geral (Nacional,
Regional ou Não Residentes
(número que consta na
vinheta respectiva).
"Nacional",
"Regional",
"Época
Venatória",
"Dez
Dias"
Local destinado à
colocação das vinhetas
referentes aos diferentes
tipos de Licenças Gerais.
Preencher
com o n.º da Carta de
Caçador ou da licença de
caça no caso em que é
dispensada carta de
caçador. *1
Preenchimento
dos dados referentes ao
Seguro de Caçador.
Quando
se tratar de Não
Residentes. *1
Data
e Assinatura do funcionário
que passar a licença, esta
deve ser validada com o
carimbo.
NOTAS
FINAIS:
- 1
- Os itens assinalados
aplicam-se só nos casos
em que os requerentes são
dispensados de carta de caçador.
- As
vinhetas após colagem não
podem ser descoladas.
- Na
anulação de licenças,
agrafar as duas folhas
autocopiativas com o cartão
e, se aplicável, com as
vinhetas já coladas. Traçar
todas as folhas e pôr
"Sem efeito".
- A
legislação não prevê
2.as vias das licenças de
caça.

LICENÇAS
GERAIS:
|
| Nacional |
|
| Regional |
|
| Não
Residentes Época Venatória |
|
| Não
Residentes 10 Dias |
|
LICENÇAS
ESPECÍFICAS:
|
| Caça
Maior |
|
| Caça
aos Patos |
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| |
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